Itens com Proibições e Restrições
para importar
Amostras de material biológico (restrição no envio)
- Amostras de material biológico humano ou animal exclusivamente recolhidas para fins de análise, pesquisa, investigação, diagnóstico, tratamento, transplante ou prevenção podem ser encaminhadas somente por meio de contrato celebrado com os CORREIOS;
Amostras de material biológico (restrição no envio)
- Amostras de material biológico humano ou animal exclusivamente recolhidas para fins de análise, pesquisa, investigação, diagnóstico, tratamento, transplante ou prevenção podem ser encaminhadas somente por meio de contrato celebrado com os CORREIOS;
Animal Morto
Armas e objetos controlados pelo Exército Brasileiro (restrição no envio)
- Armas e demais produtos controlados pelo Exército Brasileiro podem ser encaminhados somente por meio de contrato com os CORREIOS na modalidade expressa SEDEX, com uso obrigatório dos serviços adicionais de Aviso de Recebimento – AR, Valor Declarado – VD e Produto Controlado – EE, acompanhadas da Guia de Tráfego expedida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC do Ministério da Defesa;
Artigos Indecentes ou Obscenos
- Documentos, impressos, fotografias, livros, pen-drives, unidades de armazenamento digital externo ou qualquer outro artigo ou pacote trazendo palavras, marcas, ilustrações, desenhos ou conteúdo agressivo, ofensivo, indecente ou obsceno estão proibidos.
Cheques (restrição no envio)
- Cheques possuem regras específicas e obedecem aos seguintes critérios:
Remessa contendo cheque com declaração de valor: - Remessa contendo cheque sem declaração de valor:
Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares
- Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares identificados pelas leis 9.294/1996 e 10.167/2000.
Corrosivos
- Definição: substâncias que podem causar sérios danos através de ação química a tecidos vivos, a outras cargas ou ao meio de transporte. Todas as substâncias corrosivas estão proibidas.
Criaturas Vivas (restrição no envio)
- Apenas certos tipos de criaturas vivas são aceitas, se estiverem embaladas em condições apropriadas, sob responsabilidade do remetente:
Dinheiro em Circulação
- Cédulas e moedas em circulação estão proibidas. A transferência de numerário pelos Correios só é admitida quando efetuada por meio do Vale Postal Eletrônico, atendidas as condições desse serviço.
Drogas Proibidas por lei
- Nenhuma droga proibida por lei pode ser transportada pelos serviços dos Correios. Aquelas que forem descobertas em trânsito serão retidas e entregues às autoridades alfandegárias ou policiais, que poderão tomar medidas legais contra o remetente e/ou destinatário.
Explosivos
- Definição: qualquer composto químico, mistura ou mecanismo capaz de produzir um efeito pirotécnico-explosivo, com substancial liberação instantânea de calor e gás. Todos os explosivos são proibidos.
Joias e Pedras Preciosas (restrição no envio)
Líquidos (restrição no envio)
- São exceções para a regra de proibição de transporte de líquidos os objetos a seguir, desde que postados pelos clientes que possuam contrato comercial com os CORREIOS:
- Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal (com exceção da acetona);
- Bebidas;
- Medicamentos em geral (exceto formol, éter, álcool);
- Líquidos alimentícios e suplementos;
- Material biológico;
- Tintas e tonner de impressoras;
- Essências;
- Ceras, detergentes, amaciantes e sabão líquido;
- Produtos para manutenção de aquários;
- Tintas para tatuagem;
- Lubrificantes automotivos, exclusivamente pelo modal terrestre.
- * Os produtos identificados nas outras proibições poderão sofrer alterações nas condições de restrição mediante avaliação circunstanciada pelos órgãos competentes.
Material Biológico
- Material Biológico, exceto quando postado por cliente com contrato específico do serviço;
- Material radioativo
- Definição: qualquer material com atividade específica acima de 74 kilo-Becquerel por Kg (0.002 microCuries por grama). Todo material radioativo está proibido.
Mercadorias com limite na Declaração de Valor (restrição no envio)
- Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos CORREIOS;
Mercadorias com limite na Declaração de Valor (restrição no envio)
- Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos CORREIOS;
Objetos com obrigatoriedade na declaração de valor (restrição no envio)
- Obrigatoriedade para declaração de valor, os objetos contendo artigos de ouro, prata, platina, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédulas e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra forma de franqueamento, joias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador;
Objetos cujo Conteúdo Atente contra a Segurança Nacional.
Objetos fora do padrão
- Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil;
Objetos sujeitos ao pagamento de seguro (restrição no envio)
- Artigos de ouro, platina, prata, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédula e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra fórmula de franqueamento, joias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador só podem ser aceitos mediante Seguro Opcional.
Ovos de aves (restrição no envio)
- Ovos embrionados de aves, desde que apresentado pelo remetente no momento da postagem e afixado em local visível fora da embalagem, o GTA – Guia de Trânsito de Animal, conforme Instrução Normativa nº 18, de 18/07/2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Países com exportação suspensa
- São proibidas as postagens de objetos que contenham qualquer bem cuja exportação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades brasileiras ou qualquer bem cuja importação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades do país de destino.
Pilhas e Baterias de Íon Lítio
- Item suspenso até 30/06/2022 (Não serão aceitas postagens de Pilhas e Baterias de Íon Lítio nos trechos que ensejam transporte aéreo durante a prestação do serviço pelos Correios, como por exemplo: SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12, no âmbito nacional. Para o serviço PAC, atendido pelo modal terrestre, não há restrições. Em âmbito internacional, não serão aceitas as postagens de Pilhas e Baterias de Íon Lítio, conforme Convenção Postal da UPU e Regulamento Brasileiro da Aviação Civil).
Planta viva
- Planta viva (mudas, galhos, estacas, bacelos, frutos, sementes, raízes, tubérculos, bulbos, rizomas, folhas e flores – Decreto 24.114/34);
Produtos diversos perigosos
- Definição: produtos e substâncias que apresentam perigo de contato, armazenamento ou transporte, e que não são cobertos por seguros.
Restos mortais
- Restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que estejam devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente acondicionado em caixa de papelão resistente;
Riscos ao serviço postal
- Não será aceita a postagem de qualquer outra substância cujo manuseio ou transporte constitua perigo ou possa causar danos a agentes postais, equipamentos ou outros objetos.
Sólidos e Inflamáveis
- Definição: materiais sólidos que podem produzir fogo por fricção, absorção de água, alteração química espontânea ou calor retido resultante da fabricação ou processamento, ou que podem ser prontamente inflamados e queimar vigorosamente
Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão
- Definição: Gases permanentes que não podem ser liquefeitos em temperatura ambiente, gases liquefeitos que podem se tornar líquidos sob pressão em temperatura ambiente, gases dissolvidos que podem ser dissolvidos sob pressão em solvente.
I – Todos os gases comprimidos inflamáveis são proibidos. Exemplos: hidrogênio, etano, metano, propano, butano, isqueiros, cilindros de gás para fogões de acampamento, lampiões, etc.
II – Todos os gases comprimidos tóxicos são proibidos. Exemplo: cloro, flúor, etc.
III – Todos os gases comprimidos não-inflamáveis são proibidos. Exemplo: dióxido de carbono, nitrogênio, neon, extintores de incêndio contendo esses gases, etc.
IV – Todos os aerossóis são proibidos.
Líquidos e Pastosos (restrição no envio)
- Somente é permitido o envio para ao exterior de líquidos, inclusive em gel, pasta, creme, aerossol e similares (ex.: cremes, xampus, pomadas etc) para clientes de contrato e desde que atendidas todas as seguintes condições de envio, com exceção do destino Nova Zelândia:
- Conteúdo
- Embalagem e Acondicionamento
- Documentação
Líquidos e Pastosos (restrição no envio)
- Somente é permitido o envio para ao exterior de líquidos, inclusive em gel, pasta, creme, aerossol e similares (ex.: cremes, xampus, pomadas etc) para clientes de contrato e desde que atendidas todas as seguintes condições de envio, com exceção do destino Nova Zelândia:
- Conteúdo
- Embalagem e Acondicionamento
- Documentação
Medicamentos (restrição no envio)
- Para que possam ser postados, os medicamentos devem estar acompanhados de receita médica contendo: a) o nome do destinatário do objeto, b) data recente, c) uma via em português e d) uma via em inglês.
Além disso, do lado de fora da caixa da mercadoria, é necessário anexar:- Uma via do comprovante de compra do medicamento (nota fiscal, cupom fiscal ou comprovante do SUS). É esse documento de compra ou aquisição que comprova que a medicação foi adquirida em instituição farmacêutica com devida regularidade fiscal;
- Três vias da fatura comercial emitida pelos Correios (SARA) na agência ou pré-postagem para pessoa física;
- iii. Vias da AWB emitidas pelos Correios (SARA) na agência ou pré-postagem;
- Medicamentos controlados exigem ainda a autorização prévia da ANVISA.
- Todas as remessas estão sujeitas ao cumprimento das eventuais exigências do órgão sanitário do país de destino. Portanto, é de inteira responsabilidade tanto do remetente como do destinatário o conhecimento prévio dessas exigências. Os Correios não podem representar os clientes junto a esses órgãos. Sendo identificado conteúdo proibido, o objeto será devolvido. Conheça aqui a lista completa de proibições e restrições por país.
Nota 1: Medicamentos líquidos não podem ser enviados por pessoa física. Seu envio é possível apenas se feito por pessoa jurídica com emissão de MSDS (Material Safety Data Sheet) ou FISQP (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) preenchida e assinada pelo responsável técnico da fabricação do medicamento, com inclusão do registro do órgão de classe que o representa.
Nota 2: Não são permitidos envios de medicamentos por pessoa física para Portugal, apenas envios por pessoa jurídica
Nota 3: Estão suspensos os envios ao exterior de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia do coronavírus no Brasil. A determinação se dá em razão da Lei nº 13.993/2020, que trata da proibição de exportação de produtos médico-hospitalares devido à pandemia.
Obras de arte (restrição no envio)
- Definição: qualquer obra criada ou avaliada principalmente por sua função artística ao invés de prática. Trata-se da criação que projeta ou reflete a intenção de um artista.
Exemplos:
É necessário consultar no site do IPHAN os bens culturais que não podem sair do país e os bens culturais que dispensam manifestação do Iphan para sair do Brasil. As obras de arte que não se enquadrem em nenhum dos dois casos podem ser enviadas somente com autorização do IPHAN.A remessa desse tipo de item deve incluir ainda:
Pessoa física – Presente- Fatura proforma (Proforma Invoice) em 04 vias originais. Indicar no commercial value: GIFT);
• Formulário de postagem AWB (AWB CP72-Declaração para Alfândega): presente.
- Fatura proforma (Proforma Invoice) em 04 vias originais. Indicar no commercial value: GIFT);
- Pessoa jurídica – Presente ou amostra:
- Nota Fiscal de saída CFOP 7949 (simples remessa, não venda);
• Formulário de postagem AWB (AWB CP72-Declaração para Alfândega): presente.
- Nota Fiscal de saída CFOP 7949 (simples remessa, não venda);
- Pessoa jurídica – Venda:
- Fatura Comercial;
• Nota fiscal de venda – CFOP 7101 ou 7102;
• Formulário de postagem AWB (AWB CP72-Declaração para Alfândega): venda
- Fatura Comercial;
Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicosas
- Definição: embora não necessariamente auto combustíveis, essas substâncias podem causar ou contribuir para a combustão de outras substâncias. Elas também podem provocar a decomposição de explosivos, reagir perigosamente com outras substâncias, e prejudicar a saúde.
Tóxicos e substâncias infecciosas, outras substâncias médicas
- Definição: substâncias que podem causar morte ou ferimentos se engolidas ou inaladas, ou por contato de pele. As substâncias contendo micro-organismos ou suas toxinas que são conhecidas ou suspeitas de provocarem doenças.